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SERVIÇOS JURÍDICOS DE EXCELÊNCIA

PLANEJAMENTO PREVICENCIÁRIO

Idoso sorrindo

É o processo de analisar toda a sua vida contributiva — ou seja, todos os anos em que você pagou (ou deveria pagar) ao INSS — para descobrir qual aposentadoria você tem direito, quando poderá se aposentar e qual será o valor mais vantajoso do seu benefício.

Pense como um "mapa do tesouro": sem ele, muitas pessoas se aposentam no momento errado, recebem menos do que têm direito ou deixam de aproveitar regras de transição favoráveis criadas pela Reforma da Previdência de 2019.

Para quem serve?

Qualquer trabalhador com contribuições ao INSS

Quando fazer?

Quanto antes melhor — idealmente anos antes de se aposentar.

Documento base:

CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

O que inclui o planejamento?

  • Levantamento de todos os vínculos empregatícios e contribuições;

  • Identificação de períodos especiais (trabalho em condições insalubres ou perigosas);

  • Análise das regras de transição mais vantajosas da Reforma da Previdência;

  • Simulação dos diferentes cenários de aposentadoria e seus valores;

  • Orientação sobre contribuições complementares que podem aumentar o benefício.

Muitos trabalhadores descobrem, por meio do planejamento, que já têm direito à aposentadoria — ou que poderão se aposentar muito antes do esperado, utilizando regras que existem mas não são amplamente divulgadas pelo próprio INSS.

Quer saber quando e como você pode se aposentar da melhor forma?

APOSENTADORIA

Cálculo de Benefício — Simulação de Aposentadoria

Análise Técnica

Antes de se aposentar, é fundamental saber exatamente quanto você vai receber e se o momento atual é o mais vantajoso.

O cálculo do benefício de aposentadoria, após a Reforma da Previdência de 2019, ficou mais complexo — e entendê-lo pode fazer uma diferença de centenas de reais por mês pelo resto da sua vida.

 

Período de cálculo

Média de 100% dos salários desde julho/1994

Alíquota base

60% da média para 20 anos de contribuição

Acréscimo

+2% ao ano que exceder 20 anos

Benefício máximo

100% da média (com 40 anos de contribuição)

 

O que analisamos em um cálculo completo?

Todos os salários de contribuição desde 1994 (corrigidos monetariamente)

Regras de transição aplicáveis ao seu caso (pontos, pedágio 50%, pedágio 100%)

Possibilidade de atividade especial (conversão de tempo especial em comum)

Comparação entre diferentes datas de aposentadoria para maximizar o valor

Verificação de erros no CNIS que possam estar prejudicando o cálculo

Muitos trabalhadores se aposentam sem fazer essa análise e recebem menos do que teriam direito. Trabalhar mais alguns meses pode, em alguns casos, aumentar o benefício permanentemente em valores significativos.

Quer simular sua aposentadoria e descobrir o melhor momento para pedir?

Avô e Neto

SALÁRIO MATERNIDADE

Mulher grávida meditando

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a seguradas que precisam se afastar do trabalho em razão do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial de uma criança.

Pense nele como uma renda de substituição: durante o período em que você não pode trabalhar para cuidar do seu bebê, o INSS garante que você não fique sem dinheiro. É um direito previsto na Constituição Federal e regulamentado pela legislação previdenciária.

Quem tem direito ao benefício?

O salário-maternidade não é exclusivo de trabalhadoras com carteira assinada. A seguir, veja os perfis de seguradas que podem solicitar:

Empregada CLT

Trabalhadora com vínculo formal (carteira assinada), inclusive doméstica.​

Contribuinte individual

Autônomas, MEIs e prestadoras de serviços que contribuem por conta própria.

Trabalhadora rural

Segurada especial que trabalha na agricultura familiar ou pesca artesanal.

Segurada facultativa

Quem não exerce atividade remunerada, mas contribui voluntariamente ao INSS.

Adotantes

Pais ou responsáveis legais que adotam ou obtêm guarda judicial de uma criança.

Em quais situações o benefício é pago?

  • Parto — parto de filho vivo ou natimorto, independentemente da idade gestacional.

  • Aborto não criminoso — em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, com direito a 2 semanas de benefício.

  • Adoção ou guarda judicial — ao adotar ou receber a guarda de criança para fins de adoção.

 

 Por quanto tempo o benefício é pago?

  • Parto ou adoção: 120 dias (4 meses), podendo ser ampliado para 180 dias pelo programa Empresa Cidadã.

  • Aborto não criminoso: 14 dias a partir da data do evento.

 Quer solicitar seu Auxílio Maternidade?

BPC LOAS

BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício mensal de 1 salário mínimo pago pelo governo federal — sem necessidade de ter contribuído para o INSS — para dois grupos específicos de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica:

Público 1

Pessoa com deficiência de qualquer idade

Público 2

Idoso com 65 anos ou mais

Renda familiar

Até 1/4 do salário mínimo por pessoa na família

 

Valor

1 salário mínimo mensal

Diferença fundamental em relação à previdência:

O BPC/LOAS não é aposentadoria. É um benefício assistencial — isso significa que não exige contribuição ao INSS, mas também não gera direito a 13º salário, pensão por morte para dependentes, ou outras coberturas previdenciárias.

O critério de renda de 1/4 do salário mínimo por pessoa é frequentemente aplicado de forma muito rígida pelo INSS, levando a negativas indevidas. A jurisprudência dos tribunais, no entanto, permite uma análise mais ampla da situação de miserabilidade, o que abre espaço para recurso em muitos casos negados.

Para pessoa com deficiência: a deficiência deve ser de longo prazo (mínimo 2 anos) e impedir a participação plena na sociedade

Para o idoso: não é preciso comprovar deficiência, apenas idade e renda

O benefício não é vitalício — pode ser cancelado se a situação econômica melhorar

Teve o BPC/LOAS negado? A maioria dos casos tem solução judicial.

AUXILIO ACIDENTE

 

Indenização Permanente

O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente — de trabalho ou fora dele — e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalhar, mas não impedem completamente o exercício de uma atividade.

É importante entender: o trabalhador continua trabalhando, mas recebe esse valor extra como compensação pela perda parcial de sua capacidade laboral.

Valor

50% do salário de benefício

Carência

Não há — basta ser segurado do INSS

Duração

Vitalício (até se aposentar)

Natureza

Indenizatória — acumula com salário

Exemplos de sequelas que geram o direito:

  • Perda parcial de audição após acidente de trabalho com ruído excessivo

  • Redução de movimentos em articulação (joelho, ombro, coluna)

  • Amputação de dedos ou partes de membros com perda funcional parcial

  • Lesões que causam dor crônica e limitação comprovada

O Auxílio-Acidente cessa no momento da concessão de qualquer aposentadoria.

Por isso, é fundamental analisar o melhor momento para se aposentar quando você já recebe esse benefício.

 

 

Mulher com bengala

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Incapacidade Total e Permanente

A Aposentadoria por Invalidez — hoje chamada oficialmente de Aposentadoria por Incapacidade Permanente — é devida ao trabalhador segurado do INSS que, em razão de doença ou acidente, torna-se total e definitivamente incapaz para exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta sustento.

Diferente do auxílio-doença (temporário), aqui a incapacidade é permanente: o INSS conclui que a recuperação não é possível, mesmo com reabilitação profissional.

Valor base

60% da média dos salários de contribuição

Acréscimo por ano

+2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição

Auxílio de acompanhante

+25% se precisar de cuidador permanente

Carência

12 meses (exceto acidente e doenças graves)

Acréscimo de 25% para grandes inválidos.

Se o aposentado por invalidez precisar de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia (locomoção, higiene, alimentação), o INSS deve pagar um adicional de 25% sobre o valor do benefício, mesmo que ultrapasse o teto do INSS.

O INSS realiza perícias periódicas para verificar se a incapacidade permanece. Se a perícia indicar recuperação indevidamente, é possível recorrer com laudos médicos e documentação.

Está incapacitado para o trabalho de forma permanente?

Image by Towfiqu barbhuiya

APOSENTADORIA DO PROFESSOR

Regime Especial — Art. 201 CF

A Aposentadoria do Professor é um benefício especial garantido pela Constituição Federal (art. 201, §8º) que reconhece o desgaste da atividade educacional e permite que professores se aposentem com menos tempo de contribuição do que os demais trabalhadores.

Atenção: esse benefício é exclusivo para quem exerce efetivamente a função de professor em sala de aula — diretor de escola, coordenador pedagógico e outros cargos administrativos, em regra, não têm direito a essa regra especial.

Homem (RGPS)

25 anos de magistério + 60 anos de idade

Mulher (RGPS)

20 anos de magistério + 57 anos de idade

Nível de ensino

Educação Infantil, Fundamental e Médio

Diferencial

5 anos a menos de contribuição vs regra geral.

Quem tem direito à regra especial?

Professores da rede pública e privada filiados ao RGPS (INSS)

Professores do ensino infantil, fundamental e médio — não abrange ensino superior

Professores que atuam em atividades de magistério (regência de classe)

O tempo de magistério pode ser comprovado por anotações na carteira de trabalho, contratos de trabalho, declarações da escola e outros documentos. É comum o INSS exigir comprovação detalhada — o acompanhamento jurídico garante que nenhum período seja desconsiderado.

Existem ainda regras de transição específicas para professores que já estavam contribuindo antes da Reforma da Previdência de 2019, que podem ser ainda mais vantajosas em alguns casos.

É professor e quer entender suas opções de aposentadoria? 

Image by Tra  Nguyen

APOSENTADORIA RURAL

A Aposentadoria Rural é um benefício previdenciário pago pelo INSS a trabalhadores que exerceram atividades no campo, como agricultura familiar, pesca artesanal, extrativismo e criação de animais em regime de economia familiar.

Ao contrário do trabalhador urbano, o trabalhador rural muitas vezes não tem carteira assinada nem contribuição mensal registrada. Por isso, a legislação criou uma categoria especial — o Segurado Especial — com regras diferenciadas que reconhecem a realidade do campo.

A maior vantagem para o trabalhador rural é que ele pode se aposentar com menos idade e sem precisar ter contribuído mensalmente ao INSS — basta comprovar o tempo de atividade rural. É um direito construído ao longo de anos de trabalho duro.

Quem é considerado trabalhador rural?

Nem todo mundo que mora no campo é automaticamente trabalhador rural para fins do INSS.

 

Veja quem se enquadra:

 

Agricultor familiar

Quem planta e colhe em terra própria, arrendada ou de parceiros, em regime de subsistência ou pequena produção.

 

Pescador artesanal

Quem pesca de forma artesanal para sobrevivência ou pequeno comércio, sem fins industriais.

Extrativista

Quem coleta recursos naturais como castanha, látex, açaí e outros produtos da floresta.

 

Criador em economia familiar

Quem cria animais (gado, aves, caprinos) em pequena escala, sem mão de obra empregada.

 

Cônjuge e filhos

 O cônjuge e filhos maiores de 12 anos que trabalham na propriedade familiar também são considerados segurados especiais.

Quanto tempo de atividade rural é necessário?

Para a modalidade mais comum — a aposentadoria por idade —, o trabalhador precisa comprovar:

 

  • 15 anos (180 meses) de atividade rural, que podem ser contados de forma contínua ou intercalada ao longo da vida.

 

  • O tempo de atividade não precisa ser imediatamente anterior ao pedido — períodos antigos, mesmo de décadas atrás, são válidos.

 

  • Não é obrigatório ter feito contribuições mensais ao INSS para o segurado especial — basta comprovar o tempo de trabalho rural.

 

  • Períodos trabalhados antes dos 16 anos também contam.

Quer solciitar sua aposentadoria rural?

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