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SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO E A EMPRESA NÃO TE INDENIZOU?

Mesmo recebendo auxílio do INSS, você pode ter direito a uma indenização da empresa que ninguém te explicou — por dano moral, físico, estético ou pelo agravamento de uma doença que você já tinha.

✔ Mesmo já recebendo benefício do INSS

✔ Mesmo sem a empresa ter emitido CAT

✔ Mesmo se o acidente foi há mais de 2 anos.

ISSO PODE SER COM VOCÊ

ACIDENTE DE TRABALHO NÃO ESCOLHE PROFISSÃO

Mas algumas categorias enfrentam um risco bem maior no dia a dia. Veja se você se identifica com alguma delas.

Técnicos e auxiliares de enfermagem

Motoristas de caminhão e aplicativo

Motoboys e entregadores

Construção civil (operários e serventes)

Vigilantes e profissionais de segurança

Trabalho rural e agronegócio

Repositores e operadores de caixa
Indústria e operação de máquinas

Sua ocupação não está no rol acima? Fique tranquilo. Todos os trabalhadores que sofreram lesões ou enfermidades no exercício de suas funções possuem amparo legal para buscar compensações financeiras da empresa.

ENTENDA SEUS DIREITOS

O QUE CONTA COMO ACIDENTE DE TRABALHO?

A lei é mais ampla do que a maioria das pessoas imagina. Veja o que está protegido:

De forma simples: é qualquer evento ligado ao seu trabalho que causa uma lesão, uma perturbação de saúde ou a perda — total ou parcial, temporária ou permanente — da sua capacidade de trabalhar. Isso inclui questões físicas e também psicológicas, como transtornos causados por pressão excessiva ou assédio no ambiente de trabalho.

No caminho de casa para o trabalho, ou do trabalho para casa.

Acidente de trajeto
Doença do trabalho

Desenvolvida por causa das condições específicas em que você trabalha.

Doença profissional

Causada pelo tipo de atividade exercida

OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR

A lei exige que todo empregador proteja a saúde física e psicológica de quem trabalha para ele. Quando isso não acontece, a empresa pode ser responsabilizada.

CUIDAR DA SUA SAÚDE É DEVER DA EMPRESA, NÃO FAVOR!

01

Ambiente seguro

Fornecer equipamentos de proteção, treinar os funcionários e adotar medidas reais para evitar acidentes — não só no papel.

02

Gestão de riscos

A empresa deve identificar e controlar riscos físicos, químicos, ergonômicos e também psicossociais — como sobrecarga, estresse e assédio.

03

Ergonomia

O trabalho precisa se adaptar a quem trabalha — mobiliário, postura, ritmo e pausas adequadas, para evitar lesões como LER/DORT.

DOCUMENTO OBRIGATÓRIO

A EMPRESA É OBRIGADA A EMITIR A CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) precisa ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em caso de doença ocupacional, deve ser emitida assim que houver o diagnóstico.

A empresa não emitiu a CAT? Isso não te impede de buscar seus direitos. A própria lei prevê que, na omissão da empresa, podem emitir a CAT:

  • O beneficiário da ação
  • Seus familiares diretos
  • O órgão de classe sindical
  • O profissional médico assistente
  • Autoridades da segurança pública

1

DIA ÚTIL

APÓS O ACIDENTE

ALÉM DO INSS

O QUE VOCÊ PODE TER DIREITO A RECEBER

O benefício do INSS é previdenciário — pago pelo governo. A indenização da empresa é separada do governo e cobre outros tipos de prejuízo.

01

Pelo sofrimento e abalo psicológico causados pelo acidente ou pela doença.

Dano moral

Cada caso é diferente — o valor e o tipo de indenização dependem da análise do seu histórico, exames e laudos. A avaliação inicial é gratuita.

02

Despesas médicas e perda da sua capacidade de gerar renda.

Dano material

03

Dano estético

Cicatrizes, deformidades ou outras marcas permanentes deixadas pelo acidente.

04

Agravamento

Quando uma doença que você já tinha piorou por causa das condições de trabalho.

SEM BUROCRACIA

01

Conte seu caso pelo WhatsApp

Em poucas palavras, explique o que aconteceu. Sem compromisso.

COMO FUNCIONA A CONSULTA

02

Análise dos documentos

O advogado avalia CAT, laudos, exames e demais documentos que você tiver.

03

Você recebe uma resposta clara sobre se tem direito à indenização e os próximos passos.

Parecer sobre seu direito

TIRE SUAS DÚVIDAS

Já recebi auxílio-doença do INSS, ainda tenho direito a algo da empresa?

+

A empresa não emitiu CAT, posso processar mesmo assim?

+

Já faz anos que sofri o acidente, ainda dá tempo de entrar com ação?

+

Preciso ainda estar empregado na empresa para processar?

+

Doença que eu já tinha antes de trabalhar lá também dá direito a indenização?

+

Perguntas frequentes

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